quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Vítima condenada a 10 anos

O Tribunal do Júri de Samambaia, cidade do Distrito Federal, condenou uma vítima de perturbação do sossego a 10 anos  e  oito meses de reclusão e 10 dias-multa só por ter dado uns tiros num animal que não respeita o próximo e ficava infernizando a vizinhança com um som ensurdecedor e uma música de péssima qualidade.

Os membros do Júri e o magistrado provavelmente residem em outro planeta e nunca passaram por um constrangimento desse. O agressor era metido a dono do pedaço e obrigava o bairro inteiro a ouvir o som da sua vitrola. E além do volume, eram músicas de péssimo gosto. Quando o equipamento era ligado, o pessoal do bairro não conseguia ouvir nem o próprio pensamento, quanto mais a novela e o horóscopo do dia. Ninguém aguentava mais aquele inferno.

Pois os "marcianos", além de condenar a vítima, o fizeram com agravante de "motivo fútil", como se o sossego do cidadão não tivesse nenhum valor. Perigo é o arrependimento que terão quando passarem pelo mesmo constrangimento e sentirem na pele, ou melhor, nos ouvidos, o que o cidadão de bem passou.

(1) Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/novembro/acusado-de-tentar-matar-vizinho-em-razao-do-som-alto-e-condenado-a-10-anos-de-reclusao

2 comentários:

  1. Kkkkkkkkkkk Passo por esse constrangimento todo final de semana. Vou chegar da minha janela e dar uns tiros pra ver se resolve...

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  2. Mas acerte o aparelho. Certamente vai doer mais no energúmeno do que se acertar nele.

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