segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Multas mais caras não reduzem acidentes

A partir deste domingo, as multas de trânsito estão mais caras, em mais uma demonstração de incompetência dos governantes em quem votamos. Multas mais caras não reduzem acidentes e isso já está provado. Dostoiévski faz uma reflexão interessante sobre a inutilidade das sanções impostas pelo Estado, no seu livro Os Irmãos Karamazov, publicado em 1880. Isso mesmo, há mais de 130 anos. As provas estão no cotidiano: é crime vender alguns tipos de drogas e seu comércio continua cada dia mais vigoroso; é crime surrupiar a coisa alheia, mas a quantidade de furtos e roubos continua aumentando; é crime depredar o meio ambiente, maltratar animais, locupletar-se às custas do Erário, oferecer vantagens a servidores públicos, mesmo que sejam eleitos pelo povo etc., etc. E o esforço dos governantes e legisladores resume-se a agravar as penas e aumentar as multas. Uma medida inócua, como Dostoiévski disse há mais de 130 anos.

O pior é que a fiscalização, quando atua, é para coibir os excessos, como se só eles constituíssem infrações. No caso das multas de trânsito, a injustiça da fiscalização ajuda a aumentar as condutas consideradas inadequadas de alguns motoristas. Tome-se como exemplo as ultrapassagens indevidas. Essas geralmente são provocadas por mautoristas que descumprem a legislação. O inciso IV do art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. O Art. 30 diz que todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. O que se vê, no entanto, são mautoristas trafegando pela faixa da esquerda. E não adianta dar uma piscadinha no farol à guisa de “dê licença, por favor”. Os desgraçados não dão passagem de jeito nenhum. Quando o motorista faz a ultrapassagem pela esquerda é multado, mas o malsinado que trafegava pela faixa errada, não.

Outro comportamento criminoso e ignorado pelas autoridades de trânsito são os faróis altos. Essa tragédia está regulada no artigo Art. 40, inciso II: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. Coisa comuníssima é a besta quadrada vir com o farol alto ou desregulado atrás do motorista, prejudicando-lhe a visibilidade. Alguém aí já teve notícia de uma multa por infernizar o motorista da frente com o farol alto?

São muitas as irregularidades ignoradas pelas autoridades de trânsito, que prejudicam o cotidiano das pessoas e fazem o trânsito ficar lento, provocando outras irregularidades. Se querem reduzir os acidentes, aumentar o valor da multa nunca funcionou. Seria muito mais eficiente multar os desgraçados que não dão passagem, os que freiam bruscamente ao passar pelos “pardais” (como se passar na barreira eletrônica abaixo da velocidade permitida para a pista gerasse algum benefício), os mautoristas que trafegam pela faixa da direita, os criminosos que trafegam com farol alto, ou desregulado atrás de outros veículos.


Aumentar o valor da multa em vez de educar e reduzir o número de infrações apenas aumenta o valor da propina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário