segunda-feira, 7 de julho de 2014

ECAD cobra do GDF direitos autorais pela FIFA Fan Fest

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ECAD, obteve liminar do Juiz da 3.ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TJDFT, determinando que o Governo do Distrito Federal deposite em juízo, no prazo de 72 horas, o valor de 78 mil reais, equivalentes a 30% do total devido em direitos autorais pela veiculação de músicas e partidas da Copa do Mundo durante as FIFA Fan Fest que vêm sendo realizadas em Taguatinga, cidade distante cerca de 20 Km de Brasília. Outros municípios da periferia do país também foram acionadas na Justiça: Fortaleza, Porto Alegre, Manaus, Salvador e Natal. As cidades não periféricas que promoveram o mesmo evento: Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Recife e Rio de Janeiro, não pagaram mico semelhante por terem cumprido todos os requisitos legais antes do início do evento e São Paulo está negociando o pagamento, segundo a assessoria do ECAD.

Tal procedimento é compreensível. A legislação que protege os direitos autorais é federal: o GDF e os municípios não têm que conhecer a legislação federal. Teoricamente, os governantes do GDF e dos municípios deveriam ter essa obrigação, mas eles nem sabem que existe uma lei que regula as licitações, quanto mais a que concede direitos a quaisquer cidadãos, mesmo que de bem.

Entrevistado pelo Oia News, um artista que se apresenta diariamente na Praça da Sé, em São Paulo, acha que é exagero do ECAD. Ele faz seu show todos os dias para todos os passantes e não cobra nada de ninguém. Quem paga ingresso, e assim mesmo espontaneamente, são algumas poucas almas caridosas, que dão valor à sua arte. Da mesma forma, os governos estão promovendo uma festa popular para o povo e também não cobram ingresso de ninguém, portanto, não precisam pagar nada.

Outro artista, que preferiu não ter seu nome divulgado, no entanto, acha que os municípios estão atraindo turistas e cobrando impostos de quem cobra transporte, hospedagem, alimentação e bebeção desses visitantes, portanto, têm um retorno muito grande, mesmo não cobrando bilheteria. Além disso, na hora de cobrar impostos, o Estado não perdoa os artistas que têm suas musicas veiculadas nas festas. Não há motivo para que as prefeituras deixem de pagar seus direitos autorais. Ele até topa isentar os Entes e Órgãos Públicos do pagamento desses direitos até depois de sua morte, se ele ficar isento de pagar impostos somente durante sua vida.

Com informações de:

TJDFT. Disponível em <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/julho/df-e-obrigado-a-depositar-valores-devidos-ao-ecad-em-razao-dos-eventos-fifa-fan-fest>. Acesso em 7 jul. 2014.

Agência Brasil. Disponível em <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-07/Justi%C3%A7a%20determina%20que%20Fifa%20Fan%20Fest%20pague%20direitos%20autorais>. Acesso em 7 jul. 2014.

Zero Hora. Disponível em <http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/copa-2014/noticia/2014/07/justica-determina-pagamento-de-direitos-autorais-por-musicas-executadas-nas-fan-fest-4545587.html>. Acesso em 7 jul. 2014.

Folha/Uol. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/07/1482514-justica-determina-que-df-pague-r-78-mil-por-direitos-autorais-da-fan-fest.shtml>. Acesso em 7 jul. 2014.

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