quinta-feira, 1 de maio de 2014

1.º de maio: dia de comemorar o quê?

No dia 1.º de maio, diversos países, inclusive o Brasil, festejam o Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, com muita festa. Entretanto, poucas pessoas sabem que esse dia foi instituído como data máxima dos trabalhadores organizados, para lutar pelas 8 horas de trabalho diário, em 20 de junho de 1889, durante a Segunda Internacional (1), em Paris, para lembrar de uma greve que paralisou os Estados Unidos da América, em 1886, ocasião em que a repressão ao movimento vitimou diversos trabalhadores, e o próprio movimento vitimou alguns policiais.

(Perdoem. Ficou meio enfadonho, mas muito instrutivo)

Posteriormente, em 1891, a Internacional Socialista (1) realizada em Bruxelas institucionalizou a data como o Dia Internacional de Reivindicações de Condições Laborais. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada diária de trabalho em oito horas e proclamou o 1.º de maio como feriado nacional, exemplo seguido pela Rússia em 1920.

No Brasil, o Presidente Arthur Bernardes instituiu a data como feriado nacional em 1924 ou 1925, dependendo da fonte de pesquisa (Não foi encontrada na internet a íntegra do decreto, para confirmar), consolidada pelo Presidente Getúlio Vargas tanto pela assinatura do Decreto-Lei 5.452 como pelo anúncio dos principais benefícios aos trabalhadores sempre nesse dia. Na maioria dos anos, até recentemente, o início da vigência do novo salário mínimo era no dia 1.º de maio.

Em 2003, um Deputado Federal e Ex-dirigente de uma organização dos trabalhadores, não tendo algo mais importante que fazer, apresentou o Projeto de Lei 1.021, para alterar artigo o 1º da Lei n.º 7.466, de 23 de abril de 1986, modificando o Dia do Trabalho para Dia dos Trabalhadores. Em 2009, esse projeto foi apensado ao PL 5029/2009, por outro deputado sem o que fazer, também oriundo das lideranças de "trabalhadores" e filiado ao mesmo partido político, desta vez para que seja o Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras. O primeiro projeto não foi aprovado, nem rejeitado, por ter sido apensado ao segundo. O segundo, com prioridade no Regime de Tramitação, até hoje aguarda Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em grande prejuízo da Nação. Não por não ter sido aprovado, ou rejeitado, até hoje. Mas por ficar ocupando os parlamentares de um país que não tem parlamento, que poderiam despender seu tempo com coisas mais importantes. Pouca diferença faz se é dia do Trabalho, dos Trabalhadores ou dos Trabalhadores e Trabalhadoras, desde que seja feriado.

Resumindo, a data foi criada pelas lideranças dos trabalhadores para se tornar um dia de reivindicações e se tornou um dia no qual os sindicatos promovem festas para seus filiados ao som de muitos artistas, na maioria de qualidade artística duvidosa.

Por causa disso, o Oia News prefere se lembrar de uma história mais bonita e comovente, que tanto enche de orgulho as brasileiras e brasileiros, trabalhadoras e trabalhadores, empresárias e empresários... e vagabundos de todos os tipos. Essa história pode ser resumida em apenas três palavras que merecem nosso profundo respeito: Ayrton Senna da Silva. Ah se os políticos brasileiros fossem merecedores ao menos de beijar os pés desse grande brasileiro!

(1) Se você não sabe o que é Segunda Internacional e Internacional Socialista, sugerimos fazer uma pesquisa no Google. Esse post ficou muito grande para encher de explicações.

Com informações de:

Brasíl Escola. Disponível em <http://www.brasilescola.com/datas-comemorativas/dia-do-trabalho.htm>. Acesso em 30 abr. 2014.

Guia Trabalhista. Disponível em <http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo_1940a1999.htm>. Acesso em 30 abr. 2014.

Direito Brasil Publicações. Disponivel em <http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/dt/DT.pdf>. Acesso em 30 abr. 2014.

NASCIMENTO, José Domingos Santos. PASSOS FILHO, José Sergio. A retomada do 1º Maio: o Dia do Trabalhador em Sergipe no período de redemocratização 1981-1982. Disponível em <http://www.historia.uff.br/estadoepoder/6snepc/GT4/gt4-JOS%C3%89.pdf>. Acesso em 30 abr. 2014.

CMI Brasil. Disponível em <http://brasil.indymedia.org/media/2005/04/315659.pdf>. Acesso em 30 abr. 2014.

Jornal do Sintaxi. Disponível em <http://www.sintaxi.com.br/bancoimg/c110504075243JS8.pdf>. Acesso em 30 abr. 2014.

Brasil/Presidência. Disponível em <http://www4.planalto.gov.br/informacoespresidenciais/arthur-bernardes>. Acesso em 30 abr. 2014.

Câmara dos Deputados. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=20F2525B50F4EAE7A8C9C577DC333C68.proposicoesWeb2?codteor=133987&filename=PL+1021/2003>. Acesso em 30 abr. 2014.

Câmara dos Deputados. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=429857&ord=1>. Acesso em 30 abr. 2014.

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